O sistema tributário brasileiro é historicamente é um dos mais complexos do mundo. Exatamente, nosso país hoje possui vários tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, sendo que os estaduais variam de estado para estado e os municipais de município para município. Para você ter uma ideia, no Brasil temos 27 estados com o Distrito Federal e, para casa um deles existe uma legislação estadual. Agora, imagine com relação aos municípios. Segundo o IBGE em 2025 tinha 5.569 municípios. Com tanta legislação, os sistema tributário fica muito complexo, sem falar na cumulatividade de impostos.
Com o avanço da globalização da economia, com o avanço do comércio digital e da busca por maior competitividade internacional, surgiu a necessidade de reformar o sistema. Assim, a reforma tributária passou a ser vista não apenas como uma mudança fiscal, mas como um instrumento de desenvolvimento econômico e social.
2. CONTEXTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
A tributação no Brasil é fortemente baseada no consumo, onde tem-se a incidência de diversos impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Essa estrutura resulta em cumulatividade, guerra fiscal entre estados e dificuldades para o setor produtivo.
Sim, guerra fiscal, ora, quem nunca ouviu falar que a empresa A, B ou C decidiu-se instalar na Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e outros estados em virtude dos incentivos fiscais fornecidos pelo governo local. Tudo isso se deu devido as legislações fragmentadas, ou seja, devido a cada ente federado possuir a sua própria legislação.
Outro problema recorrente é a fragmentação das competências tributárias entre União, estados e municípios, o que gera sobreposição de normas e conflitos federativos. Esse cenário contribui para um ambiente de negócios instável, desestimulando investimentos e inovação.
3. PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária substitui diversos tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Nesse formato, surge a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Entre os principais objetivos do novo modelo estão:
- Simplificação do sistema, com redução do número de tributos;
- Não cumulatividade plena, permitindo o crédito do imposto pago ao longo da cadeia produtiva;
- Tributação no destino, diminuindo a guerra fiscal;
- Maior transparência, com destaque do imposto na nota fiscal.
Além disso, a reforma prevê a criação de mecanismos de devolução de impostos para famílias de baixa renda, buscando reduzir o caráter regressivo da tributação sobre o consumo.
4. IMPACTOS ECONÔMICOS EMPRESARIAIS
A reforma tributária tende a mudar a forma como milhões de negócios escolhem seu regime fiscal e como se posicionam no mercado. Hoje, tempos cerca de 18 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam em diversos setores no Brasil. Muitas empresa atuam como intermediárias entre empresas, conhecidas como B2B (Busines to Busines), fornecendo mercadorias e serviços. De acordo com a legislação vigente, as empresas adquirentes de produtos e serviços destas empresas podem se creditar do crédito integral de PIS e Cofins. Essa regra muda com a reforma tributária e elas passam a perder força competitiva no mercado, pois não mais transferiram créditos integrais se permanecerem recolhendo o imposto por dentro, como é praticado hoje.
As empresas de serviços que hoje optam pelo Lucro Presumido para fugir do alto valor do PIS e da Cofins que é de 9,25% devido a falta de créditos, poderão repensar o seu enquadramento, haja visto que a alíquota será unificada e, dependendo da situação, poderão ter uma redução tributária ao recolher seus impostos com base no Lucro Real.
A medida que o novo IVA, formado por IBS e CBS passam a concentrar a tributação sobre o consumo de maneira uniforme, os regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido tendem a perder força e muitos empresários passarão a optar pelo Lucro Real, pois o novo imposto sobre o consumo será igual para todos.
5. SETOR MAIS ATINGIDO
O setor de serviços será o mais impactado negativamente pela reforma tributária, conforme o entendimento de contadores, economistas e associações empresariais. O setor de serviços hoje tem um gasto muito elevado com mão-de-obra, a qual não transferirá créditos de IBS e CBS. Como as empresas prestadores de serviços não possuem muitos créditos, a alíquota tem de ser maior.
Hoje, um prestador de serviços, aqui no município de Santa Maria – RS, paga os ISS, PIS e Cofins. Pressupondo que ele está no Lucro Presumido, teríamos as seguintes alíquotas:
| ISS | 4,00% |
| PIS | 0,65% |
| Cofins | 3,00% |
| Total | 7,65% |
Com a reforma tributária, este mesmo prestador, independente do estado, estará sujeito as alíquotas do CBS e da IBS, onde teremos as seguintes alíquotas:
| CBS | 8,80% |
| IBS | 17,7% |
| Total | 26,5% |
Lembrando que ainda não se tem as alíquotas oficiais, pois ainda não foram definidas. O que se sabe é que elas deverão ficar entre 26,5% e 28,00%.
Perceba que no caso deste prestador, ocorreu um aumento nas alíquotas incidentes sobre os seus impostos, passando de 7,65% para 26,5%, gerando um aumento de 246,40%.
6. ALIQUOTAS REDUZIDAS
Como fora visto, o setor de serviços é o mais prejudicado, pois possui um menor número de gastos que geram créditos, gerando um aumento da carga tributária. O governo observando estas questões e devido a preção de entidades de classe e outros, criou uma redução da alíquota para alguns setores, conforme segue:
Perceba que embora exista uma redução da alíquota, o imposto que será pago será superior ao que comumente estamos acostumados. Isso irá refletir no bolso das empresas e do consumidor, pois ele será o pagador final.
7. SETOR MAIS BENEFICIADO
O setor de industrial será o mais beneficiado pela reforma tributária, pois poderá aproveitar um crédito amplo de IBS e CBS ao longo da sua cadeia produtiva, eliminando a incidência de impostos sobre imposto.
8. TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA AO CONSUMIDOR
Neste novo regime o consumidor final saberá exatamente quanto estará pagando de imposto na operação, pois o mesmo estará claro e disposto no documentos fiscal (nota fiscal). Atualmente as empresa informam a carga tributária incidente na operação com base no IBPT, mas é algo que não é preciso, devido a complexidade da legislação. Agora com a simplificação e com alíquota unificada, o consumidor saberá exatamente quanto estará pagando de imposto em cada operação.
9. EXEMPLO TÉCNICO
Vamos pressupor que você foi ao dentista, fazer procedimento X. A clinica lhe cobrou pelo serviço prestado o valor de R$ 2.000,00. A clínica também utilizou insumos diretamente no atendimento (materiais aplicados no paciente), no valor de R$ 400,00, que hoje (2025) não geram direito a crédito tributário, ocorrendo aqui uma bitributação.
9.1 Sistema atual (2025)
Hoje, a clínica paga impostos sobre o consumo à alíquota aproximada de 7,65% (ISS, PIS e Cofins), o que corresponde a R$ 153,00.Esse imposto não aparece claramente para o cliente, pois já está embutido no preço cobrado.
9.2 Com a Reforma Tributária
Com a reforma, os impostos sobre o consumo passam a ser o IBS e a CBS, que aparecem destacados na nota fiscal.
| Descrição | Valor (R$) |
| Valor do serviço | 2.000,00 |
| IBS e CBS (10,60%) | 212,00 |
| Total da nota fiscal | 2.212,00 |
Nesse novo modelo, o cliente consegue visualizar claramente:
- quanto é o valor do serviço;
- quanto é imposto.
Isso aumenta a transparência, pois o imposto deixa de estar “escondido” no preço.
Embora o imposto seja pago pelo cliente no ato da compra, a clínica tem apenas a obrigação de repassar esse valor ao governo, não ficando com ele.
9.3 Uso de créditos
Como a clínica utilizou R$ 400,00 em insumos, ela tem direito a um crédito de imposto de:
R$ 400,00 × 10,60% = R$ 42,40
Assim, o valor efetivamente repassado ao governo será:
R$ 212,00 − R$ 42,40 = R$ 169,60
Percebe-se que, mesmo com o uso de créditos, o imposto final a ser recolhido ainda é maior do que no sistema atual, evidenciando um dos impactos da reforma sobre o setor de serviços.
10. NOTA FISCAL
Com a reforma tributária, a nota fiscal deixa de ser um mero comprovante ou documento fiscal que acompanha determinada mercadoria ou serviço e passa a ter um papel central e estratégico. Sim, exatamente, isso porque é ela que irá indicar o valor do crédito tributário neste regime da não cumulatividade, gerando os créditos para quem compra e os débitos para quem vende. A mesma será integrada a sistemas da receita federal permitindo o rastreamento de operações, cruzamento de dados e reduzindo a sonegação.
Sim, isso porque nota fiscal passa a ser uma confissão de débito, pois ela passa a ter valor declaratório, pois ela constitui, registra e quantifica o crédito tributário do estado no momento da operação sendo automaticamente consideradas como dívida pelo emissor, sem a necessidade de um lançamento manual prévio por parte da autoridade fiscal.
11. CADASTRO DE PRODUTOS
Um ponto que até o presente momento as empresas dão deram muita importância, principalmente as pequenas e médias, está relacionado ao seu cadastro de produtos no sistema para a emissão da nota fiscal.
A partir da reforma tributária, todas as empresas deverão dar atenção redobrada e técnico ao seu cadastro de produtos e serviços, pois a posição cadastral se torna ponto central para gerar conformidade com o novo sistema.
No modelo atual, a classificação fiscal (como o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul) já é importante, mas a complexidade do novo sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual) a eleva a um nível crítico.
- Definição da Tributação: O cadastro correto determinará automaticamente a alíquota aplicável de IBS e CBS, se o produto tem direito a alíquota reduzida, isenção ou se está sujeito ao Imposto Seletivo (IS).
- Apuração Assistida e Confissão de Débito: Como a nota fiscal se torna uma confissão de débito, um cadastro incorreto resultará na emissão de documentos com valores de impostos errados, gerando débitos indevidos automaticamente no sistema do Fisco.
- Garantia de Créditos Tributários: A correta classificação é essencial para que o adquirente (seu cliente) possa tomar o crédito do imposto pago na operação anterior (princípio da não cumulatividade plena). Erros cadastrais podem levar à perda de créditos pelo cliente, gerando problemas comerciais e fiscais.
- Prevenção de Autuações e Multas: Inconsistências nas informações (como NCM incorreto, descrição inadequada, etc.) são passíveis de multas e penalidades fiscais severas, além de possíveis retenções de mercadorias.
- Novos Códigos: O novo sistema exigirá a inclusão de campos obrigatórios como o cClassTrib (código de classificação da operação) e o gRED (Grupo de Regime Especial e Diferenciado), que demandam uma revisão completa do cadastro atual.
Especialistas e contadore recomendam que as empresas aproveitem o período de transição (que começa em 2026) para revisar e refazer integralmente seus cadastros de produtos com rigor técnico. Isso envolve uma análise detalhada de cada item vendido ou comprado, garantindo a consistência entre o código, a descrição e a classificação fiscal.
12. CONCLUSÃO
A reforma tributária brasileira representa uma mudança estrutural profunda na forma como o consumo é tributado no país, buscando corrigir distorções históricas relacionadas à cumulatividade, à complexidade normativa e à falta de transparência do sistema atual. A substituição de diversos tributos pelo IVA dual, por meio da CBS e do IBS, tende a simplificar a apuração dos impostos, reduzir conflitos federativos e tornar mais clara a carga tributária suportada pelo consumidor final.
Entretanto, os impactos da reforma não se distribuem de maneira uniforme entre os setores econômicos. O setor de serviços, caracterizado por alta intensidade de mão de obra e menor geração de créditos tributários, enfrenta um aumento significativo da carga fiscal, enquanto a indústria se beneficia da não cumulatividade plena ao longo da cadeia produtiva. Além disso, a nova lógica confere papel central à nota fiscal e ao cadastro de produtos e serviços, exigindo maior rigor técnico e preparação das empresas para evitar inconsistências, perda de créditos e penalidades fiscais.
Dessa forma, embora a reforma represente um avanço relevante em termos de eficiência, transparência e alinhamento às práticas internacionais, seu sucesso dependerá da capacidade de adaptação das empresas, do adequado período de transição e da atuação preventiva dos profissionais da área contábil e tributária. O novo sistema impõe desafios significativos, mas também abre oportunidades para um ambiente de negócios mais racional, previsível e competitivo no longo prazo.